LEI MUNICIPAL Nº 806 DE 18 DE MAIO DE 2023 EMENTA: PROPÕE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI 633/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei 633/2017 passará a adotar a seguinte redação: Art. 2º. Os logradouros que já possuem nomes próprios de munícipes desta cidade, pessoas que de certa forma contribuíram para o desenvolvimento de Seropédica que deixaram um legado, da presente Lei deverão ser mantidos. Art. 2º. O artigo 3º da Lei 633/2017 passará a adotar a seguinte redação: Art. 3º. Fica autorizado a mudança de nomes dos logradouros que possuem somente denominação por número, letra ou nomes de personalidades que não fizeram parte do rol de munícipes desta cidade e ainda nomes próprios que não sejam de pessoas. Autor: Vereador Sizenando Fernandes Paixão
EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO HIV/AIDS DENOMINADO DEZEMBRO VERMELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso Ida Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Prevenção e Conscientização do HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis denominado dezembro vermelho. Art.2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis. I. Campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS. II. As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado Autora: Vereadora Rose Alves
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA ENDOMETRIOSE LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso Ida Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Seropédica no Estado do Rio de Janeiro o Dia de Conscientização e Enfrentamento da Endometriose, a ser comemorado anualmente em 13 de março. Parágrafo Único. O dia de conscientização e enfrentamento da endometriose de que trata o artigo 1º desta Lei, poderá se estender durante toda semana em curso, com o objetivo de realizar eventos, palestras e cartazes com informações sobre o diagnóstico, tratamento e ações preventivas da doença. Art. 2º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, fica estabelecido como apoio ao dia de conscientização e enfrentamento da endometriose, a iluminação de monumentos, praças e prédios públicos com a cor amarela. Autora: Vereadora Rose Alves
LEI MUNICIPAL Nº 803 DE 03 DE MAIO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre a criação do PROGRAMA DE SÁUDE MENTAL ESCOLAR para as Unidades Escolares Públicas do Município de Seropédica. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso I da Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Saúde Mental para comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Seropédica SMES. § 1º Para fins desta Lei, considera-se o cuidado com a saúde mental um bem-estar no qual o indivíduo desenvolve suas habilidades pessoais, consegue lidar com os estresses da vida, trabalha de forma produtiva e encontra-se apto a dar sua contribuição para sua comunidade e, em relação às crianças e adolescentes, a saúde mental implica pensar os aspectos do desenvolvimento, tais como ter um conceito positivo sobre si, ter habilidades tanto para lidar com seus pensamentos e emoções, quanto para construir relações sociais, tendo uma atitude de se abrir para aprender e adquirir educação. § 2º Consideram-se integrantes da comunidade escolar: I - Crianças, jovens e adultos devidamente matriculados na Rede Municipal de educação; II - Professores; Autor: Vereador Municipal Wattyla Felypeck Gabriel Vicente
LEI MUNICIPAL Nº 802 DE 26 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: Altera o Caput do art. 7º da Lei Municipal nº 17 de 1997 para incluir, por isonomia, o Gabinete do Prefeito como órgão beneficiário do adiantamento previsto no referido dispositivo. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso Ida Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 7º da Lei Municipal 17 de Abril de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. As requisições de adiantamento serão feitos pelos Secretários das repartições municipais ou Chefe de Gabinete do Prefeito em caso de adiantamento em favor do órgão, mediante ofícios dirigidos: a)... b)... Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
LEI MUNICIPAL Nº 801, DE 13 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Seropédica e dá outras providências. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 74, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os órgãos de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Seropédica devem observar, na elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos, as regras estabelecidas nesta Lei relativas às consignações compulsórias e facultativas. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se: I Consignante: o Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro; II Consignatária: a pessoa jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos oriundos das consignações; III Consignado: os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, inativos e pensionistas, efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, bem como servidores efetivos cedidos a outros órgãos com ônus para o Município; IV Margem consignável: o valor máximo disponível para descontos consignados facultativos na folha de pagamento mensal; V Sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro on-line de consignações via internet. Art. 3º Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor integrante do
LEI MUNICIPAL Nº 800 DE 12 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO EDUCADOR/EDUCADORA DA ESCOLA BÍBLICA INFANTIL (EBI) QUE SE REALIZARÁ ANUALMENTE NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Educador/Educadora da Escola Bíblica Infantil (EBI) que se realizará anualmente no terceiro domingo do mês de outubro. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autora: Vereadora ROSE ALVESUBRO
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DAESTRUTURAADMINISTRATIVAE DAESTRUTURADECARGOS,FUNÇÕESE VENCIMENTOSDOS SERVIDORESDOSQUADROSEFETIVOE DEPROVIMENTO EM COMISSÃO,BEMCOMODASFUNÇÕES GRATIFICADAS DO POOER LEGISLATIVOMUNICIPAL DE SEROPÉDICA.
EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO DE JANDIRA APARECIDA PEREIRA A ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) DO BAIRRO FAZENDA CAXIAS.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRADEIDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÃO DO PACIENTEDIABÉTICOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Estabelece a instituição, cobrança e regras sobre Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP de que trata o artigo 149- A, da CRFB/88 e art. 19, do Código Tributário Municipal de Seropédica e dá outras providências.
Estabelece a instituição, a cobrança e as regras sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis do Município de Seropédica e dá outras providências.
Estabelece a instituição e o regulamento do Processo Administrativo Fiscal e do Processo Administrativo de Consulta, no âmbito do Município de Seropédica e dá outras providências.
Institui o Código Tributário do Município de Seropédica e dá outras providências.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SEROPÉDICA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
Altera a Lei nº713 de 30 de dezembro de 2021: queInstitui o Plano Plurianual da Administração Pública Municipal, para o período de 2022-2025, e dá outras providências
EMENTA:INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - LES NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESMUNICIPAIS DE SEROPÉDICA - SEROPREVI,.
Ementa: REESTRUTURA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SEROPÉDICA - SEROPREVI, AUTARQUIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA
EMENTA: Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, e dá outras providências.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
EMENTA: `` INSTITUI NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, O PROGRAMA "ALUNO NOTA 10" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EMENTA:DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CAMINHADA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) QUE SE REALIZARÁ TODO O DIA 02 DE ABRIL
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O MAIO LARANJA, SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SEROPÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ACADEMIA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA:DISPÕESOBREAINSTALAÇÃODEPLACASINDICATIVASDENOMESDERUASELOGRADOUROSPÚBLICOS,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
I INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da CASA DE REPOUSO REI DOS REIS
EMENTA: Desafeta Bem Público de Uso Comum (Praça) e Afeta na qualidade de Uso Especial (Unidade Básica de Saúde) e dá outras providenciais.
EMENTA:DISPÕESOBREACRIAÇÃODOPROGRAMAESPAÇO DOAGRICULTOR,LOCALDESTINADOAOCOMÉRCIODEGÊNEROSALIMENTÍCIOSEARTESANAIS,NOÂMBITODOMUNICÍPIODESEROPÉDICA.
