26/04/2023
LEI MUNICIPAL Nº 802 DE 26 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: Altera o Caput do art. 7º da Lei Municipal nº 17 de 1997 para incluir, por isonomia, o Gabinete do Prefeito como órgão beneficiário do adiantamento previsto no referido dispositivo. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso Ida Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 7º da Lei Municipal 17 de Abril de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. As requisições de adiantamento serão feitos pelos Secretários das repartições municipais ou Chefe de Gabinete do Prefeito em caso de adiantamento em favor do órgão, mediante ofícios dirigidos: a)... b)... Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
