05/05/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA ENDOMETRIOSE LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso Ida Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Seropédica no Estado do Rio de Janeiro o Dia de Conscientização e Enfrentamento da Endometriose, a ser comemorado anualmente em 13 de março. Parágrafo Único. O dia de conscientização e enfrentamento da endometriose de que trata o artigo 1º desta Lei, poderá se estender durante toda semana em curso, com o objetivo de realizar eventos, palestras e cartazes com informações sobre o diagnóstico, tratamento e ações preventivas da doença. Art. 2º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, fica estabelecido como apoio ao dia de conscientização e enfrentamento da endometriose, a iluminação de monumentos, praças e prédios públicos com a cor amarela. Autora: Vereadora Rose Alves
