Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 2752 registros

LEI MUNICIPAL: 0805/2023 05/05/2023

EMENTA: “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO HIV/AIDS DENOMINADO “DEZEMBRO VERMELHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso Ida Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Prevenção e Conscientização do HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis denominado dezembro vermelho. Art.2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis. I. Campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS. II. As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado Autora: Vereadora Rose Alves

LEI MUNICIPAL: 0804/2023 05/05/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA ENDOMETRIOSE LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso Ida Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Seropédica no Estado do Rio de Janeiro o “Dia de Conscientização e Enfrentamento da Endometriose”, a ser comemorado anualmente em 13 de março. Parágrafo Único. O dia de conscientização e enfrentamento da endometriose de que trata o artigo 1º desta Lei, poderá se estender durante toda semana em curso, com o objetivo de realizar eventos, palestras e cartazes com informações sobre o diagnóstico, tratamento e ações preventivas da doença. Art. 2º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, fica estabelecido como apoio ao dia de conscientização e enfrentamento da endometriose, a iluminação de monumentos, praças e prédios públicos com a cor amarela. Autora: Vereadora Rose Alves

LEI MUNICIPAL: 0803/2023 03/05/2023

LEI MUNICIPAL Nº 803 DE 03 DE MAIO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre a criação do PROGRAMA DE SÁUDE MENTAL ESCOLAR para as Unidades Escolares Públicas do Município de Seropédica. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso I da Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Saúde Mental para comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Seropédica – SMES. § 1º Para fins desta Lei, considera-se o cuidado com a saúde mental um bem-estar no qual o indivíduo desenvolve suas habilidades pessoais, consegue lidar com os estresses da vida, trabalha de forma produtiva e encontra-se apto a dar sua contribuição para sua comunidade e, em relação às crianças e adolescentes, a saúde mental implica pensar os aspectos do desenvolvimento, tais como ter um conceito positivo sobre si, ter habilidades tanto para lidar com seus pensamentos e emoções, quanto para construir relações sociais, tendo uma atitude de se abrir para aprender e adquirir educação. § 2º Consideram-se integrantes da comunidade escolar: I - Crianças, jovens e adultos devidamente matriculados na Rede Municipal de educação; II - Professores; Autor: Vereador Municipal Wattyla Felypeck Gabriel Vicente

DECRETO: 2241/2023 02/05/2023

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LEI MUNICIPAL: 0802/2023 26/04/2023

LEI MUNICIPAL Nº 802 DE 26 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: “Altera o Caput do art. 7º da Lei Municipal nº 17 de 1997 para incluir, por isonomia, o Gabinete do Prefeito como órgão beneficiário do adiantamento previsto no referido dispositivo”. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso Ida Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 7º da Lei Municipal 17 de Abril de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. As requisições de adiantamento serão feitos pelos Secretários das repartições municipais ou Chefe de Gabinete do Prefeito em caso de adiantamento em favor do órgão, mediante ofícios dirigidos: a)... b)... Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

DECRETO: 2235/2023 24/04/2023

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LEI MUNICIPAL: 0801/2023 13/04/2023

LEI MUNICIPAL Nº 801, DE 13 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Seropédica e dá outras providências. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 74, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os órgãos de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Seropédica devem observar, na elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos, as regras estabelecidas nesta Lei relativas às consignações compulsórias e facultativas. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se: I – Consignante: o Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro; II – Consignatária: a pessoa jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos oriundos das consignações; III – Consignado: os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, inativos e pensionistas, efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, bem como servidores efetivos cedidos a outros órgãos com ônus para o Município; IV – Margem consignável: o valor máximo disponível para descontos consignados facultativos na folha de pagamento mensal; V – Sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro on-line de consignações via internet. Art. 3º Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor integrante do

LEI MUNICIPAL: 0800/2023 12/04/2023

LEI MUNICIPAL Nº 800 DE 12 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO EDUCADOR/EDUCADORA DA ESCOLA BÍBLICA INFANTIL (EBI) QUE SE REALIZARÁ ANUALMENTE NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO” LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Educador/Educadora da Escola Bíblica Infantil (EBI) que se realizará anualmente no terceiro domingo do mês de outubro. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autora: Vereadora ROSE ALVESUBRO

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