Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 2752 registros

LEI MUNICIPAL: 0810/2023 30/05/2023

LEI MUNICIPAL Nº 810 DE 30 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei nº 770 de 2022 em seu artigo 41, Parágrafo Único, alínea “a”, para deixar de cobrar pelo período de dois anos a exigência da taxa de Permissão do serviço de táxi e Altera o Artigo 43, §4º, do mesmo diploma legal, para deixar de cobrar pelo período de dois anos a cobrança ali estabelecida a título de transferência da autonomia”. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 41, Parágrafo Único, alínea “a”, da Lei Municipal nº 770 de 2022 passa a ter a seguinte redação: Art. 41. ... : Parágrafo Único - ... a) Permissão: 15 (quinze) UFIMS – que passará a ser cobrado dois anos após a publicação Autor: Poder Executivo Municipal

LEI MUNICIPAL: 0809/2023 24/05/2023

EMENTA: Institui o Projeto “uma criança, uma árvore”.

LEI MUNICIPAL: 0808/2023 24/05/2023

EMENTA:Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática “BULLYING” e o “CYBERBULLYING” no âmbito do Município de Seropédica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 0808/2023 24/05/2023

EMENTA:Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática “BULLYING” e o “CYBERBULLYING” no âmbito do Município de Seropédica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 0807/2023 24/05/2023

EMENTA: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE EDWARDS – TRISSOMIA 18”.

LEI MUNICIPAL: 0807/2023 24/05/2023

EMENTA: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE EDWARDS – TRISSOMIA 18”

LEI MUNICIPAL: 0806/2023 18/05/2023

LEI MUNICIPAL Nº 806 DE 18 DE MAIO DE 2023 EMENTA: PROPÕE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI 633/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei 633/2017 passará a adotar a seguinte redação: Art. 2º. Os logradouros que já possuem nomes próprios de munícipes desta cidade, pessoas que de certa forma contribuíram para o desenvolvimento de Seropédica que deixaram um legado, da presente Lei deverão ser mantidos. Art. 2º. O artigo 3º da Lei 633/2017 passará a adotar a seguinte redação: Art. 3º. Fica autorizado a mudança de nomes dos logradouros que possuem somente denominação por número, letra ou nomes de personalidades que não fizeram parte do rol de munícipes desta cidade e ainda nomes próprios que não sejam de pessoas. Autor: Vereador Sizenando Fernandes Paixão

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