Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 4236 registros

DECRETO: 2235/2023 24/04/2023

assistencial social seropedica

LEI MUNICIPAL: 0801/2023 13/04/2023

LEI MUNICIPAL Nº 801, DE 13 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Seropédica e dá outras providências. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 74, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os órgãos de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Seropédica devem observar, na elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos, as regras estabelecidas nesta Lei relativas às consignações compulsórias e facultativas. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se: I – Consignante: o Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro; II – Consignatária: a pessoa jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos oriundos das consignações; III – Consignado: os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, inativos e pensionistas, efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, bem como servidores efetivos cedidos a outros órgãos com ônus para o Município; IV – Margem consignável: o valor máximo disponível para descontos consignados facultativos na folha de pagamento mensal; V – Sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro on-line de consignações via internet. Art. 3º Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor integrante do

LEI MUNICIPAL: 0800/2023 12/04/2023

LEI MUNICIPAL Nº 800 DE 12 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO EDUCADOR/EDUCADORA DA ESCOLA BÍBLICA INFANTIL (EBI) QUE SE REALIZARÁ ANUALMENTE NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO” LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Educador/Educadora da Escola Bíblica Infantil (EBI) que se realizará anualmente no terceiro domingo do mês de outubro. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autora: Vereadora ROSE ALVESUBRO

DECRETO: 2215/2023 03/04/2023

prorroga o praco para adesão do programa

LEI MUNICIPAL: 0007/2023 03/04/2023

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DAESTRUTURAADMINISTRATIVAE DAESTRUTURADECARGOS,FUNÇÕESE VENCIMENTOSDOS SERVIDORESDOSQUADROSEFETIVOE DEPROVIMENTO EM COMISSÃO,BEMCOMODASFUNÇÕES GRATIFICADAS DO POOER LEGISLATIVOMUNICIPAL DE SEROPÉDICA.

DECRETO: 2214/2023 30/03/2023

INSTITUI PONTO FACULTATIVO

DECRETO: 2213/2023 30/03/2023

Institui as Medidas de Proteção à Vida Relativas À COVID-19 em face ao cenário Nacional, Estadual e Municipal.

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