24/05/2024
Traz determinado de validade do laudo medito Pericial que Atesta o Transtorno de Espectro Autista Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista passa a ter prazo de validade indeterminado. Parágrafo único. O laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, respeitando os requisitos estabelecidos pela legislação pertinente. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Autoria: Vereadora Rose Alves