17/07/2024
LEI MUNICIPAL Numero 836. Declara como área de Especial interesse Social Art. 1º Fica estabelecido como área de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização fundiária as áreas recebidas do Incra Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária pelo município de Seropédica. Parágrafo Único: O Poder Executivo poderá promover a doação das áreas descritas no caput deste artigo, bem como de suas benfeitorias, objetivando a expansão em desenvolvimento urbano. Art. 2º É de competência do Poder Executivo Municipal tratar dos aspectos essenciais junto aos órgãos públicos estaduais e federais, além de estabelecer critérios socioeconômicos para as respectivas doações aos ocupantes das terras. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Max Goulart