30/05/2023
LEI MUNICIPAL Nº 810 DE 30 DE MAIO DE 2023 Altera a Lei nº 770 de 2022 em seu artigo 41, Parágrafo Único, alínea a, para deixar de cobrar pelo período de dois anos a exigência da taxa de Permissão do serviço de táxi e Altera o Artigo 43, §4º, do mesmo diploma legal, para deixar de cobrar pelo período de dois anos a cobrança ali estabelecida a título de transferência da autonomia. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 41, Parágrafo Único, alínea a, da Lei Municipal nº 770 de 2022 passa a ter a seguinte redação: Art. 41. ... : Parágrafo Único - ... a) Permissão: 15 (quinze) UFIMS que passará a ser cobrado dois anos após a publicação Autor: Poder Executivo Municipal
