06/06/2023
LEI MUNICIPAL Numero 811. FICA INSTITUIDO QUE OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DEVEM INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica instituídoqueos estabelecimentos públicos e privados do município de Seropédica devem inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. Art.2º Entende-se por estabelecimentos privados: I - Supermercados; II - Bancos; III - Farmácias; IV - Bares; V - Restaurantes; VI - Lojas em geral; e VII - Similares. Autora: Vereadora ROSE ALVES
