13/06/2023
LEI MUNICIPAL Numero 813. INSTITUI CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1ºFica instituída a Campanha Municipal Permanente de Orientação e Prevenção aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos) e terá duração ao longo do referido mês. Art.2º Esta campanha visa promover ações educativas de conscientização, prevenção, orientação e combate a fraudes e golpes na internet contra idosos. Autora: Vereadora ROSE ALVES
