21/09/2023
LEI MUNICIPAL Numero 820. DISPÕE SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM GRAU MÉDIO COM PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEROPÉDICA Art. 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde da Rede Pública do Município de Seropédica, em conformidade com o artigo 198, §§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º da Constituição Federal de 1988; Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Emenda Complementar nº 120, de 05 de maio de 2022, terão direito ao Adicional de Insalubridade em Grau Médio no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente no País. Art. 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde contemplados deverão cumprir rigorosamente os requisitos dispostos no artigo 6º da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 Autora: Poder Executivo
