23/12/2024
LEI MUNICIPAL Nº 863 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. INSTITUI E REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA DE TAXA DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS DIVERSOS (TESD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município,FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei. CAPÍTULO I SEÇÃO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º. Fica instituída, no Município de Seropédica, a Taxa de Expediente e de Serviços Diversos (TESD)em razão da utilização efetiva ou potencial de serviço público prestado pelo Poder Público Municipal para a realização de inscrição, alteração, transferência e baixa do cadastro fiscal, expedições de certidões, atestados termos de contrato, de compromisso e de ajuste, bem como pela permanência em depósito público de bens, mercadorias e animais, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Art. 2º. O pagamento da Taxa de Serviços Diversos não impede, nem substitui, a cobrança de outros tributos cabíveis à atividade pertinente. SEÇÃO II DO FATO GERADOR Art. 3º. A Taxa de Expediente e de Serviços Diversos é devida pela prestação do serviço público que o Município, por intermédio dos serventuários, presta aos particulares ou equiparados que necessitam da expedição de documentos requeridos às repartições municipais, registros, alterações cadastrais, expedição de certidões e atestados, segunda via de laudos ou de quaisquer outros documentos, autenticação de documentos municipais Autoria: Poder Executivo