23/12/2024
LEI MUNICIPAL Nº 864 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. INSTITUI E REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIOS (TFSC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município,FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei. CAPÍTULO I SEÇÃO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º. Fica instituída e cobrada, no Município de Seropédica, a Taxa de Fiscalização e de Serviços de Cemitérios (TFSC) para custear a fiscalização dos serviços executados em suas instalações, nos termos do art. 5º da presente lei. Parágrafo único. A fiscalização recairá sobre os cemitérios públicos ou particulares, inclusive sobre os cemitérios públicos que tiverem suas atividades delegadas ao particular, através de concessão ou permissão. Art. 2º. As atividades inerentes aos serviços de cemitérios ficam sujeitas à observância das normas técnicas e legais pertinentes, expedidas por órgãos fiscalizadores das diversas esferas de governo. Art. 3º. A fiscalização tem como finalidade fazer cumprir a prática de desenvolvimento sustentável nas atividades dos cemitérios públicos e privados, inclusive os sob concessão ou permissão, destinados ao sepultamento de corpo cadavérico humano no âmbito do Município de Seropédica. Art. 4º. O pagamento da TFSC não impede, nem substitui, a cobrança de outros tributos cabíveis à atividade pertinente Autoria: Poder Executivo