23/12/2024
LEI MUNICIPAL Nº 866 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. INSTITUI E REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (TLOVP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei. CAPÍTULO I SEÇÃO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º. Fica instituída e cobrada, no Município de Seropédica, a Taxa de Licença e Fiscalização de Obras em Vias e Logradouros Públicos (TLOVP) nas atividades definidas como fato gerador, estabelecidas no art. 3º da presente Lei. Art. 2º. O pagamento da presente Taxa não impede, nem substitui, a cobrança de outras taxas cabíveis à atividade pertinente. SEÇÃO II DO FATO GERADOR Art. 3º. A Taxa de Licença e Fiscalização de Obras em Vias e Logradouros Públicos tem como fato gerador o poder de polícia administrativa do Município, mediante licenciamento e fiscalização da execução de obras em vias e logradouros públicos, consoante às regras vigentes de segurança ou saúde públicas, trânsito, meio ambiente e demais interesses públicos. Autoria: Poder Executivo