23/12/2024
LEI MUNICIPAL Nº 873 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. INSTITUI E REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO DO SOLO (TLPS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei. CAPÍTULO I SEÇÃO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º. Fica instituída e cobrada, no Município de Seropédica, a Taxa de Licença para Parcelamento do Solo (TLPS) nas atividades definidas como fato gerador, estabelecidas no art. 5º da presente Lei. Art. 2º. Nenhum plano ou projeto dos atos constantes no fato gerador, previsto no art. 5º da presente Lei poderá ser executado sem prévia concessão da licença e pagamento da taxa. Art. 3º. A licença concedida constará de alvará, no qual se mencionarão as obrigações do sujeito passivo. Art. 4º. O pagamento da TLPS não impede, nem substitui, a cobrança de outras taxas cabíveis à atividade pertinente. Autoria: Poder Executivo