23/12/2024
LEI MUNICIPAL Nº 874 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. INSTITUI E REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO (TLLFE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei. CAPÍTULO I SEÇÃO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º. Fica instituída a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento (TLLFE), no Município de Seropédica, para a fiscalização e eventual obtenção de permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Art. 2º.Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços, associação civil ou que exerça qualquer outra atividade, poderá se instalar e funcionar no território do Município, sem prévio exame, fiscalização e controle das condições de localização concernentes à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, assim como em cumprimento das normas contidas na legislação urbanística municipal. § 1º. Considera-se estabelecimento, para efeitos deste artigo, qualquer local onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam atividades, empresariais ou não, com ou sem finalidade de lucro. § 2º. Para efeitos de licença, considerar-se-ão estabelecimento distintos: I os que, embora no mesmo local, ainda com atividade idêntica, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; II os que, embora com atividade idêntica e pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, estejam situados em prédio distintos ou em locais diversos. Art. 3º. A taxa será devida por ocasião do licenciamento inicialou quando se verificar mudança na sua razão social, no seu endereço, na sua atividade ou quaisquer outras alterações sociais que impliquem na necessidade de nova avaliação do poder público Poder Executivo