Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

LEI MUNICIPAL: 0875/2024

23/12/2024

LEI MUNICIPAL Nº 875 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. INSTITUI E REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE (TLP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei. CAPÍTULO I SEÇÃO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º. Fica instituída e cobrada, no Município de Seropédica, a Taxa de Licença para Publicidade (TLP) para a fiscalização e eventual obtenção de permissão para publicidade ao ar livre. Art. 2º. Considera-se publicidade ao ar livre a veiculada por meio de letreiros ou anúncios, por meio físico, sonoro ou eletrônico, visíveis ao público, ainda que feita nas dependências de imóveis particulares. Art. 3º. Para fins do artigo anterior, são meios de publicidade: I – os cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, placas, anúncios e mostruários, fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em parede, muros, postes, veículos ou calçadas; II – a propaganda transmitida por via sonora, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz, alto-falantes e propagandistas. § 1º. Não se considera publicidade, para fins desta taxa, as placas ou tabuleiros, de caráter meramente informativo, de identificação de estabelecimentos, empresas, sítios, granjas, fazendas, serviços de utilidade pública, hospitais, ambulatórios, prontos-socorros, desde que não identifiquem qualquer tipo de marca empresarial de produto ou serviço e, nos locais de construção, as placas indicativas dos nomes dos engenheiros, firmas e arquitetos responsáveis pelo projeto ou pela execução de obra pública ou particular. § 2º. As placas e tabuleiros previstos no parágrafo anterior serão considerados como publicidade se forem de grandes proporções, assim entendido com dimensão maior do que o tamanho de um outdoor padrão de 27 m² (3,0 m x 9,0 m), ou que tiverem visibilidade aquém do quarteirão a que Autoria: Poder Executivo

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Prefeitura Municipal de Seropédica - RJ