16/01/2025
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE NAVEGAÇÃO DE PACIENTE, NA FORMA QUE MENCIONA Art. 1º - Fica determinado, no âmbito do Município de Seropédica-RJ o Programa de Navegação de Paciente para portadores de neoplasia maligna. Art. 2º - A finalidade do programa é garantir ao paciente acesso ao diagnóstico e ao tratamento médico em tempo adequado e coordenar uma assistência individualizada. Art. 3º - O programa constitui um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, com foco no contínuo cuidado oncológico, e deverá oferecer especificamente Autoria: Vereador Fernando Gomes Leite