16/04/2025
LEI MUNICIPAL Nº 887 DE 16 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. Art. 1º Fica autorizada a celebração de termo de parcelamento dos débitos do Município de Seropédica com seu Regime Próprio de Previdência Social -RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Seropédica - SEROPREVI, em até 60 prestações mensais, iguais e sucessivas, relativas a contribuições previdenciárias de competências dos anos de 2022 a 2024, e relativas a gastos acima do limite com despesas administrativas de competências dos anos de 2013 a 2016, observado o disposto na Portaria MPT 1.467 de 2022. Autoria: Poder Executivo